Segunda essa notícia na Folha Online:
O juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru, condenou a Telefônica a indenizar clientes atuais e antigos do serviço de banda larga “Speedy” pela contratação de provedor de Internet. A decisão da Justiça também proíbe que a empresa de telefonia exija a contratação de provedor para o acesso ao serviço de internet de alta velocidade. A sentença atendeu a uma ação do Ministério Público Federal de 2003.
Para quem tem Speedy a muito tempo (como eu, desde 2000), está bem familiarizado com essa história, eu ainda lembro quando a Telefônica simplesmente cortou o acesso de quem não pagava provedor, e adicionou a necessidade de fazer o Login para poder usar a Internet.
Agora que saber três coisas, primeira, se realmente serei indenizado por todos esses anos pagando provedor; segundo, se a telefônica não vai criar uma taxa extra, ou então aumentar o valor cobrado pelo Speedy; terceiro, se os provedores vão ficar quietos e simplesmente deixar essa receita ir embora.